Determinação para Facebook retirar comentários ofensivos em 48 horas
03 de outubro de 2013
O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, impôs, em decisão proferida ontem (2), o prazo de 48 horas para que o Facebook retire do ar comentários ofensivos feitos por uma modelo e apresentadora em sua página no site de relacionamentos. O magistrado já havia concedido tutela antecipada para que a empresa retirasse os posts, mas a determinação não foi cumprida, sob a alegação de que a filial brasileira da companhia não teria autonomia para fazê-lo.
Em seu despacho, o juiz afirmou ser “uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira, agravada pela notória espionagem estatal, oficial do governo americano. Se o Facebook opera no Brasil, está sujeito às leis brasileiras”, afirmou. Diante disso, determinou a retirada dos comentários sob pena da rede social ser retirada do ar no país todo, “porque, ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país. E o Facebook não é um país soberano superior ao Brasil”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0005243-38.2013.8.26.0011
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Divulgada a variação de preços medida pelo IGP-DI em dezembro de 2013
08/01/2014 -
GIA-ICMS de dezembro/2013 tem prazo prorrogado para 21 de janeiro
08/01/2014 -
Concurso para capelão militar pode ter exigência de idade
08/01/2014 -
Conselho da Justiça Federal libera mais de R$ 802 milhões em RPVs
08/01/2014 -
DF: Portaria 3 SF dispensa revendedores e consignatários de revistas e periódicos da emissão de NF-e
08/01/2014
