Determinação para Facebook retirar comentários ofensivos em 48 horas
03 de outubro de 2013
O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, impôs, em decisão proferida ontem (2), o prazo de 48 horas para que o Facebook retire do ar comentários ofensivos feitos por uma modelo e apresentadora em sua página no site de relacionamentos. O magistrado já havia concedido tutela antecipada para que a empresa retirasse os posts, mas a determinação não foi cumprida, sob a alegação de que a filial brasileira da companhia não teria autonomia para fazê-lo.
Em seu despacho, o juiz afirmou ser “uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira, agravada pela notória espionagem estatal, oficial do governo americano. Se o Facebook opera no Brasil, está sujeito às leis brasileiras”, afirmou. Diante disso, determinou a retirada dos comentários sob pena da rede social ser retirada do ar no país todo, “porque, ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país. E o Facebook não é um país soberano superior ao Brasil”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0005243-38.2013.8.26.0011
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Vence dia 10-1-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
06/01/2014 -
Pagamento da 3ª parcela do 13º Salário vence dia 10-1-2014
06/01/2014 -
Termina na quarta, 8-1, o prazo de entrega do Dacon
06/01/2014 -
Aviso-prévio proporcional deve ser contado a partir do primeiro ano de serviço completo
06/01/2014 -
STJ isenta advogados de pagamento solidário por litigância de má-fé
06/01/2014
