Hospital pagará feriados em dobro a enfermeira que cumpria jornada 12x36
04 de outubro de 2013A enfermeira de um hospital, que cumpria jornada especial de 12x36, buscou na Justiça do Trabalho o pagamento, em dobro, dos dias de feriados nos quais ela trabalhou. Segundo alegou, ela era a única enfermeira do turno da noite e trabalhou em feriados civis e religiosos, sem o devido pagamento de forma dobrada. O hospital alegou que o fato de serem concedidas 36 horas de folga depois de 12 horas de trabalho compensa o labor em feriados.
+ Postagens
-
Comissão aprova exigência de relatório de sustentabilidade para sociedades por ações
03/09/2013 -
Honorários periciais devem ser pagos somente ao fim do processo
03/09/2013 -
Policiais podem abordar manifestantes mascarados para identificação
03/09/2013 -
Falta de pagamento de comissões por dois meses autoriza rescisão indireta
02/09/2013 -
A competência do STJ no julgamento de crimes militares
02/09/2013
