Hospital pagará feriados em dobro a enfermeira que cumpria jornada 12x36
04 de outubro de 2013A enfermeira de um hospital, que cumpria jornada especial de 12x36, buscou na Justiça do Trabalho o pagamento, em dobro, dos dias de feriados nos quais ela trabalhou. Segundo alegou, ela era a única enfermeira do turno da noite e trabalhou em feriados civis e religiosos, sem o devido pagamento de forma dobrada. O hospital alegou que o fato de serem concedidas 36 horas de folga depois de 12 horas de trabalho compensa o labor em feriados.
+ Postagens
-
Comissão aprova fim da contribuição previdenciária sobre aviso prévio
15/08/2013 -
Lei 12.844/2013 restabelece a tributação de 1% ou 2% sobre a receita bruta de alguns setores
14/08/2013 -
Trabalhador acidentado tem direito a garantia de emprego mesmo após fechamento da empresa
14/08/2013 -
Responsáveis por obra superfaturada terão de devolver valores recebidos do FGTS
14/08/2013 -
Advogada não consegue justificar perda de prazo recursal com atestado médico
14/08/2013
