Hospital pagará feriados em dobro a enfermeira que cumpria jornada 12x36
04 de outubro de 2013A enfermeira de um hospital, que cumpria jornada especial de 12x36, buscou na Justiça do Trabalho o pagamento, em dobro, dos dias de feriados nos quais ela trabalhou. Segundo alegou, ela era a única enfermeira do turno da noite e trabalhou em feriados civis e religiosos, sem o devido pagamento de forma dobrada. O hospital alegou que o fato de serem concedidas 36 horas de folga depois de 12 horas de trabalho compensa o labor em feriados.
+ Postagens
-
Não incide IPI sobre serviço de montagem de elevadores
02/01/2014 -
Associações questionam norma sobre quarentena de juízes
02/01/2014 -
Cláusula que veda renovação de seguro de vida feito em grupo não é abusiva
30/12/2013 -
Receita alerta para fim de prazo de adesão ao Refis da Crise
30/12/2013 -
Receita especifica tributação de soldagem e usinagem no Simples Nacional
30/12/2013
