Admitida reclamação sobre devolução de VRG
04 de outubro de 2013
A ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação proposta por Santander Leasing Arrendamento Mercantil contra decisão do Primeiro Colégio Recursal de Pernambuco, que o condenou a restituir o VRG (valor residual garantido) pago antecipadamente por um cliente.
De acordo com a instituição, o acórdão do colégio recursal divergiu da jurisprudência do STJ adotada no Recurso Especial 1.099.212, julgado no rito dos repetitivos.
Segundo o precedente, “nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais”.
Em seu entendimento, seria necessário realizar uma perícia contábil para apuração do valor efetivamente devido a título de VRG, “uma vez que, no caso de rescisão contratual, é possível a devolução da VRG após a venda do bem, caso em que se apurará a existência de saldo devedor ou credor”.
Ao analisar a reclamação, a ministra Isabel Gallotti visualizou a existência de divergência jurisprudencial entre o acórdão do colégio recursal e o acórdão do recurso repetitivo mencionado. Ela concedeu liminar para suspender a decisão contestada até o julgamento da reclamação.
Processo: Rcl 14424
FONTE:STJ
+ Postagens
-
Fixar alimentos 6 anos após o divórcio gera insegurança jurídica
12/08/2013 -
Mantida decisão que reconheceu responsabilidade solidária de empresa terceirizada
12/08/2013 -
SP permite parcelamento de ICMS de importação e substituição tributária
12/08/2013 -
Ciladas no mercado de telefonia
12/08/2013 -
Projeto visa inserir alimentos mais saudáveis em cantinas escolares
12/08/2013