Condenada construtora que descumpriu normas de segurança
04 de outubro de 2013
A 36ª Vara do Trabalho de Salvador condenou, liminarmente, a empresa Petram Construtora Ltda. a pagar multa diária de R$ 10 mil, caso continue descumprindo, reiteradamente, normas de segurança que comprometem a vida dos seus empregados. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), onde foram apontadas diversas irregularidades em obra inspecionada no âmbito de operação do Programa Nacional de Combate às Irregularidades na Construção Civil, realizado em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia (SRTE-BA).
A construtora, segundo o Ministério Público, não instalou contenção contra a queda de trabalhadores e de materiais na periferia da edificação, além de plataformas secundárias de proteção. Além disso, foi interditado o elevador que funcionava na obra, em razão do não atendimento de normas de segurança, que colocavam em risco a integridade física e a saúde dos trabalhadores, como o transporte simultâneo de carga e passageiro. A reclamada desrespeitou também várias regras técnicas da Norma Regulamentadora 18, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regula as condições do ambiente de trabalho na indústria da construção.
A Petram foi notificada a comparecer à audiência designada com o objetivo de propositura de assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), para que fossem sanadas tais inconformidades. No entanto, a empresa deixou de comparecer e não respondeu à notificação.
O juiz do Trabalho Washington Gutemberg Pires Ribeiro considerou, em sua decisão, que 'o perigo na demora está no fato de que o aguardo do trânsito em julgado pode ser precedido de lesões corporais e mortes de trabalhadores', fixando prazo de dez dias, após a notificação da acionada, para que sejam cumpridas todas as providências que garantam a segurança dos trabalhadores.
FONTE:TRT 5ª Região
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