MP de Minas vai apurar saque irregular em conta do PIS/Pasep
04 de outubro de 2013
Em decisão na Ação Cível Originária (ACO) 2175, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a atribuição do Ministério Público de Minas Gerais para investigar denúncia de saques irregulares em conta vinculada ao PIS/Pasep, segundo relato constante de inquérito policial. A ação foi proposta para definir se a atribuição de apurar os fatos caberia ao Ministério Público estadual ou ao Ministério Público Federal. De acordo com a ministra, os fatos em apuração não revelam, até o momento, “ofensa a bem ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas e, por conseguinte, não atrai a atuação do Ministério Público Federal”.
De acordo com os autos, em dezembro de 2007, uma trabalhadora firmou termo de declaração na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público de Minas Gerais, noticiando possível prática de crimes envolvendo seu nome, devido a existência de saques fraudulentos em sua conta vinculada ao PIS/Pasep, duplicidade de contas com dados cadastrais incompletos e, ainda, registro de vínculo empregatício inexistente com o município de Taquaraçu de Minas (MG).
Por entender que os fatos noticiados evidenciariam possível crime praticado contra a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, o Ministério Público estadual remeteu o procedimento à Procuradoria da República em Minas Gerais. Entendendo que o possível crime seria contra o patrimônio da trabalhadora e não contra bens da União, o procurador-geral da República apresentou a ACO.
Para assinalar a competência do Ministério Público estadual, a procuradoria assinalou que inexistiria irregularidade na existência de duas contas vinculadas ao Pis/Pasep. Argumentou, também, que os saques irregulares relacionados aos recursos no Pasep, fundo gerido pelo Banco do Brasil, não atrairiam a competência da Justiça Federal e, consequentemente, a atuação do Ministério Público Federal. Ainda segundo o procurador-geral da República, a questão envolvendo o vínculo empregatício inexistente com o município de Taquaraçu de Minas teria sido esclarecida.
A ministra destacou que os fatos investigados apontam para lesão ao patrimônio da trabalhadora, tendo em vista que os saques foram efetuados em conta mantida em seu nome no Banco do Brasil, sendo irrelevante a eventual responsabilização da instituição financeira pelos prejuízos por ela experimentados, por incumbir a este a manutenção da conta da qual foram subtraídos os valores em questão.
Esclareceu também que, mesmo que os fatos investigados pudessem repercutir no patrimônio do Banco do Brasil S.A., por se tratar de instituição responsável pela gestão da conta em foco ou por eventual envolvimento de seus funcionários na conduta perpetrada, não se exigiria a atuação do Ministério Público Federal, pois a competência prevista no artigo 109, inciso IV, da Constituição da República não abrange sociedade de economia mista da qual participe a União.
“Por isso, deve-se reconhecer a atribuição do Ministério Público de Minas Gerais para atuar no inquérito policial em questão e formar opinio delicti sobre a materialidade e autoria dos fatos investigados”, decidiu a ministra Cármen Lúcia.
Processos :ACO 2175
FONTE:STF
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