Reclamação da ANP sobre regras dos royalties é arquivada
07 de outubro de 2013
Foi negado seguimento (arquivada) a reclamação (RCL 16081) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando decisões da Justiça Federal relativas às novas regras de distribuição dos royalties do petróleo, instituídas pela Lei 12.734/2012. A ação, ajuizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), sustenta que a Justiça Federal contrariou decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, que suspendeu os efeitos de vários dispositivos da Lei dos Royalties.
A alegação da ANP é de que decisões da Justiça Federal suspenderam os efeitos dos artigos 48, parágrafo 3º, e 49, parágrafo 7º da Lei 9.478/1997, com as alterações dadas pela Lei 12.734/2012, que ampliam o rol de municípios contemplados com os royalties relativos à distribuição de gás. Entretanto, a agência alegou que os artigos não constam entre aqueles suspensos pela decisão da ministra Cármen Lúcia.
Para o ministro Teori Zavaski, relator da RCL, algumas das decisões proferidas pela Justiça Federal mencionam a liminar deferida na ADI 4917, mas o fazem apenas a título argumentativo, com o fim de explicitar sua intenção de proteger os entes federados das alterações orçamentárias e financeiras provocadas pela nova legislação.
“Pode-se afirmar que a referência, pelos juízos reclamados, à decisão paradigma, visou unicamente obter subsídios para a formação de convencimento, a fim de proferir decisão que, a rigor, poderia ser tomada sem que existissem no mundo jurídico a ADI 4917 e a liminar nela deferida”, afirmou. Para o ministro, a pretensão da ANP deve ser perseguida por meio de outras vias processuais que não a reclamação ao STF.
FONTE:STF
+ Postagens
-
Decreto 3.618-R do Espírito Santo prorrogou prazo de utilização da Nota Fiscal de Produtor
18/07/2014 -
Portarias 490, 491, 492 e 493 de Roraima introduziram alterações no ICMS-ST
18/07/2014 -
Decreto 17.257-E de Roraima alterou regras relativas ao parcelamento de débitos do ICMS
18/07/2014 -
Portaria 542 SEFAZ de Roraima dispôs sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica
18/07/2014 -
CONFAZ publicou Protocolos ICMS
18/07/2014
