RFB comunica cancelamento de multa por atraso na entrega do Dacon
07 de outubro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
Inadimplência alimentar e quebra de acordos resulta em prisão de 60 dias
07/10/2013 -
CAS debate aposentadoria especial para trabalhador da construção civil
07/10/2013 -
Menino que levou surra de cinta do vizinho será indenizado
07/10/2013 -
Hospital pagará feriados em dobro a enfermeira que cumpria jornada 12x36
04/10/2013 -
Bancário será indenizado por promessa de promoção não cumprida
04/10/2013
