Cliente acusada de furto será indenizada
07 de outubro de 2013
Acórdão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma loja pague indenização de R$ 10 mil a uma cliente que foi abordada por funcionários em via pública, por suspeita de furtar uma blusa.
O acompanhante dela, idoso, foi obrigado a despir a peça de roupa e ambos tiveram que retornar à loja para esclarecer se a vestimenta era realmente dele. Ficou comprovada a inexistência de furto.
O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, afirmou que “os prepostos do réu agiram com excesso, ao abordá-la em via pública, obrigar o senhor de idade a despir-se e os forçarem a retornar ao estabelecimento em uma situação vexatória, suficiente a caracterizar o alegado dano moral”. O magistrado elevou a reparação por danos morais de R$ 5.450 para R$ 10 mil.
Participaram também do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia.
Apelação nº 0019959-21.2009.8.26.0590
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Resolução 754 do Rio de Janeiro simplifica solicitação de termo de acordo para operações com álcool
27/06/2014 -
Lei 13.008 altera Código Penal para aumentar pena para o crime de contrabando
27/06/2014 -
RS publica Decreto 51.603 que aprova nova redução do ICMS para operações com trigo em grão
27/06/2014 -
Inconstitucionalidade de norma sobre número de deputados
26/06/2014 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-6
26/06/2014
