Cliente acusada de furto será indenizada
07 de outubro de 2013
Acórdão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma loja pague indenização de R$ 10 mil a uma cliente que foi abordada por funcionários em via pública, por suspeita de furtar uma blusa.
O acompanhante dela, idoso, foi obrigado a despir a peça de roupa e ambos tiveram que retornar à loja para esclarecer se a vestimenta era realmente dele. Ficou comprovada a inexistência de furto.
O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, afirmou que “os prepostos do réu agiram com excesso, ao abordá-la em via pública, obrigar o senhor de idade a despir-se e os forçarem a retornar ao estabelecimento em uma situação vexatória, suficiente a caracterizar o alegado dano moral”. O magistrado elevou a reparação por danos morais de R$ 5.450 para R$ 10 mil.
Participaram também do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia.
Apelação nº 0019959-21.2009.8.26.0590
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Relator inclui correção da Tabela do IR em MP sobre importação de álcool
09/05/2014 -
Portaria 364 SUTRI de Minas Gerais incluiu produtos na pauta fiscal de bebidas
09/05/2014 -
Decreto 3.568-R alterou o RICMS do Espírito Santo para dispor sobre o recolhimento de débito inscrito em dívida ativa
09/05/2014 -
Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na carteira de trabalho
09/05/2014 -
Índices do IPCA e do INPC apresentam queda em abril
09/05/2014
