Cliente acusada de furto será indenizada
07 de outubro de 2013
Acórdão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma loja pague indenização de R$ 10 mil a uma cliente que foi abordada por funcionários em via pública, por suspeita de furtar uma blusa.
O acompanhante dela, idoso, foi obrigado a despir a peça de roupa e ambos tiveram que retornar à loja para esclarecer se a vestimenta era realmente dele. Ficou comprovada a inexistência de furto.
O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, afirmou que “os prepostos do réu agiram com excesso, ao abordá-la em via pública, obrigar o senhor de idade a despir-se e os forçarem a retornar ao estabelecimento em uma situação vexatória, suficiente a caracterizar o alegado dano moral”. O magistrado elevou a reparação por danos morais de R$ 5.450 para R$ 10 mil.
Participaram também do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia.
Apelação nº 0019959-21.2009.8.26.0590
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Banco é proibido de cobrar multas e juros de condomínio em Natal
28/04/2014 -
Portaria 92 SEF do Distrito Federal fixa critérios para atacadista em relação a substituição tributária
28/04/2014 -
Definidos os procedimentos a serem observados na fiscalização indireta
28/04/2014 -
Comissão aprova projeto que torna permanente regra de reajuste do salário-mínimo
28/04/2014 -
Novas normas sobre fiscalização indireta do FGTS são disciplinadas
28/04/2014
