Plano de saúde deve fornecer tratamento domiciliar
07 de outubro de 2013
A juíza Priscilla Buso Faccinetto, da 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital, deferiu, no último dia 25, pedido de tutela antecipada e determinou que uma operadora de plano saúde forneça atendimento pelo sistema home care para uma menina portadora de meningomielocele.
De acordo com o relatório médico, a autora é portadora de doenças graves e, por esse motivo, seu médico solicitou o serviço de home care como alternativa à internação hospitalar, de forma menos custosa para ambas as partes.
Ao julgar o pedido, a magistrada entendeu estar presente o perigo da demora em razão da frágil condição de saúde da autora e em razão disso, deferiu o pedido de tutela antecipada “para determinar que a operadora forneça o atendimento pelo sistema home care para a autora (com enfermagem 24h por dia), de acordo com o pedido médico, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$10 mil”.
Processo nº 1072086-89.2013.8.26.0100
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Saiba como consultar seu Extrato de Vínculos e Contribuições
30/07/2014 -
Cobrança indevida em conta de celulares causa transtornos e gera indenização
30/07/2014 -
Justiça mantém multa a Google por descumprimento de decisão
30/07/2014 -
Jornal é condenado a indenizar juíza eleitoral por denegrir imagem
30/07/2014 -
MP quer transferência do julgamento de Fernandinho Beira-Mar
30/07/2014
