Plano de saúde deve fornecer tratamento domiciliar
07 de outubro de 2013
A juíza Priscilla Buso Faccinetto, da 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital, deferiu, no último dia 25, pedido de tutela antecipada e determinou que uma operadora de plano saúde forneça atendimento pelo sistema home care para uma menina portadora de meningomielocele.
De acordo com o relatório médico, a autora é portadora de doenças graves e, por esse motivo, seu médico solicitou o serviço de home care como alternativa à internação hospitalar, de forma menos custosa para ambas as partes.
Ao julgar o pedido, a magistrada entendeu estar presente o perigo da demora em razão da frágil condição de saúde da autora e em razão disso, deferiu o pedido de tutela antecipada “para determinar que a operadora forneça o atendimento pelo sistema home care para a autora (com enfermagem 24h por dia), de acordo com o pedido médico, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$10 mil”.
Processo nº 1072086-89.2013.8.26.0100
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Câmara aprova novas punições para crimes relacionados ao preconceito
19/12/2013 -
Prazo para reclamar de vício aparente em vestido de noiva é de 90 dias
19/12/2013 -
Trabalhadora que teve CTPS retida por prazo superior ao previsto em lei receberá indenização
19/12/2013 -
Idoso enfermo passa a ter direito a atendimento domiciliar pela perícia do INSS
19/12/2013 -
Obreira é indenizada por ter CTPS retida em prazo superior ao da lei
19/12/2013
