Plano de saúde deve fornecer tratamento domiciliar
07 de outubro de 2013
A juíza Priscilla Buso Faccinetto, da 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital, deferiu, no último dia 25, pedido de tutela antecipada e determinou que uma operadora de plano saúde forneça atendimento pelo sistema home care para uma menina portadora de meningomielocele.
De acordo com o relatório médico, a autora é portadora de doenças graves e, por esse motivo, seu médico solicitou o serviço de home care como alternativa à internação hospitalar, de forma menos custosa para ambas as partes.
Ao julgar o pedido, a magistrada entendeu estar presente o perigo da demora em razão da frágil condição de saúde da autora e em razão disso, deferiu o pedido de tutela antecipada “para determinar que a operadora forneça o atendimento pelo sistema home care para a autora (com enfermagem 24h por dia), de acordo com o pedido médico, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$10 mil”.
Processo nº 1072086-89.2013.8.26.0100
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Cela lotada não é local para preso com problemas de saúde mental
10/12/2013 -
Homolognet passará a ser obrigatório em Ponte Nova - MG
10/12/2013 -
JT reconhece natureza salarial de valores pagos à parte a empregada pela elaboração de cálculos
10/12/2013 -
TJ-MA uniformiza entendimentos em ações de Juizados Especiais
10/12/2013 -
Companhia aérea é condenada por alteração de horário de voo
10/12/2013
