Dívida paga e inclusão indevida acarreta danos morais
05 de julho de 2013A juíza Welma Ferreira  de Menezes, do 3º Juizado Especial da Comarca de Mossoró, condenou uma  multinacional do ramo de eletrodomésticos a ressarcir em R$ 5 mil uma  cliente por danos morais, face inscrição indevida nos cadastros de  proteção ao crédito (no caso a Serasa). A magistrada definiu ainda que a  multa será acrescida de juros de mora à base de 1% ao mês e correção  monetária.
A cliente reside no município de Mossoró e ao adquirir um  eletrodoméstico, cujo débito foi parcelado em diversas prestações, foi  penalizada pela empresa com o registro junto ao Serasa, embora tivesse  liquidado a dívida na integralidade. A multinacional questionou  o  pedido de autora afirmando que pactuou o pagamento de um modo e recebeu  de outro.
“Conforme se observa nos documentos acostados aos autos, a  cobrança mostra-se indevida, haja vista que a parte autora efetuou o  pagamento de todas as cobranças, por meio de depósito judicial, e esse  ato não descaracteriza o seu adimplemento junto a parte demandada e nem  justifica o sua inclusão junto aos órgãos de proteção ao crédito”,  frisou a magistrada.
Processo n.º 0502259-71.2008.8.20.0106
FONTE:TJ-RN
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