Dívida paga e inclusão indevida acarreta danos morais
05 de julho de 2013A juíza Welma Ferreira de Menezes, do 3º Juizado Especial da Comarca de Mossoró, condenou uma multinacional do ramo de eletrodomésticos a ressarcir em R$ 5 mil uma cliente por danos morais, face inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito (no caso a Serasa). A magistrada definiu ainda que a multa será acrescida de juros de mora à base de 1% ao mês e correção monetária.
A cliente reside no município de Mossoró e ao adquirir um eletrodoméstico, cujo débito foi parcelado em diversas prestações, foi penalizada pela empresa com o registro junto ao Serasa, embora tivesse liquidado a dívida na integralidade. A multinacional questionou o pedido de autora afirmando que pactuou o pagamento de um modo e recebeu de outro.
“Conforme se observa nos documentos acostados aos autos, a cobrança mostra-se indevida, haja vista que a parte autora efetuou o pagamento de todas as cobranças, por meio de depósito judicial, e esse ato não descaracteriza o seu adimplemento junto a parte demandada e nem justifica o sua inclusão junto aos órgãos de proteção ao crédito”, frisou a magistrada.
Processo n.º 0502259-71.2008.8.20.0106
FONTE:TJ-RN
+ Postagens
-
MPF pede a autoridades informações sobre acidente com jato de Eduardo Campos
20/08/2014 -
Falta de maioria absoluta impede TST de alterar jurisprudência sobre contribuição assistencial
20/08/2014 -
Processos criminais originários do TRF-4ª Região serão eletrônicos
20/08/2014 -
Operadora que teve a mão prensada por causa de celular não será indenizada
20/08/2014 -
Decreto 51.744 estabeleceu novo prazo para vigência de benefício em operação com canola em grão
20/08/2014
