Concedida liminar para sobrestar ação trabalhista contra Varig e VRG Linhas Aéreas
05 de julho de 2013O ministro Marco Buzzi, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para sobrestar ação trabalhista movida pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários contra a Varig e a VRG Linhas Aéreas (Grupo Gol) e, ainda, designar o juízo de direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para resolver, em caráter provisório, medidas urgentes relativas às dívidas da Varig.
A decisão foi dada em conflito de competência suscitado pela Gol Linhas Aéreas Inteligentes e pela VRG, entre aquele juízo (no qual se processa a recuperação judicial da Varig) e o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Salvador (onde tramita a ação trabalhista).
A VRG alegou que arrematou judicialmente a Unidade Produtiva Varig (UPV) e que constava expressamente no edital que “a transferência patrimonial não consentiria na assunção do passivo da Varig”. Pediu, liminarmente, o sobrestamento das ações que tramitam nos juízos referidos, bem como a designação da vara empresarial para a apreciação das questões urgentes.
Segundo o pedido, os dois juízos têm reconhecido a sucessão da Varig na obrigação de honrar títulos executivos contra a Varig.
Competência
De acordo com o ministro Marco Buzzi, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a competência para processar e julgar execuções trabalhistas e de outra natureza, propostas contra a Varig e a VRG Linhas Aéreas, pertence ao juízo universal, “haja vista que, quando da homologação da arrematação judicial, foi ressalvado que a transmissão patrimonial não implicaria a assunção do passivo da recuperanda pela arrematante”.
Marco Buzzi afirmou que o periculum in mora (risco de dano em razão da demora) está presente no caso, pois, segundo ele, constam no processo informações e documentação indicando que foram determinados atos executivos, inclusive a constrição de ativos da VRG.
Diante disso, o ministro concedeu a liminar para sustar a ação trabalhista. O mérito do conflito de competência será julgado pela Segunda Seção do STJ.
Processo: CC 128675
FONTE:STJ
+ Postagens
-
TJ-MG altera Provimento sobre recolhimento de custas judiciais e taxas
21/08/2014 -
TSE recebe mais de 93 mil solicitações de voto em trânsito
21/08/2014 -
Plantão judiciário noturno do TJ-RJ terá funcionamento provisório no bairro da Saúde
21/08/2014 -
Portaria 132 SF de Pernambuco efetuou ajustes nas normas relativas à concessão de regime especial
21/08/2014 -
PE: Edital de Justificativa Substituição 16 DAS informou prazo de transmissão do arquivo SEF
21/08/2014