Tv a cabo é condenada por falha na prestação de serviço
08 de outubro de 2013
O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou a empresa de TV a cabo Sky a pagar uma indenização de R$ 2 mil a uma consumidora. A cliente da operadora contratou o serviço para que fosse instalado um ponto na sua residência, mas, ao executá-lo, o funcionário da empresa cortou os cabos da antena parabólica do condomínio que chegavam à casa da autora. Assim, ela ficou sem conseguir assistir à TV nos locais onde não havia ponto da Sky instalado.
Para o desembargador da 9ª Câmara Cível Gilberto Dutra Moreira, relator do processo, foram evidenciadas a falha na prestação do serviço e a configuração dos danos morais pelo desrespeito à consumidora. “Tal problema, se ocorrido por acidente, deveria ter sido imediatamente solucionado pela ré, juntamente com pedido de desculpas, por se tratar de flagrante erro. No entanto, a ré não tomou nenhuma providência, deixando a consumidora sem o serviço que já possuía, fazendo crer que tal medida seria prática comercial ilícita, visando forçá-la a contratar outros pontos da TV a cabo”, destacou o desembargador.
Ainda de acordo com a decisão, o funcionário da empresa não poderia ter tomado a atitude de cortar os cabos. “A ré foi contratada para prestar um serviço, não sendo cabível que seu preposto, por sua conta, decida desligar o serviço de terceiros, impedindo a autora de usufruir da antena coletiva pela qual pagava juntamente com seus vizinhos”, afirmou o magistrado.
Processo nº 0009654-50.2012.8.19.0207
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Morte provocada por cabo elétrico rompido por disparo de fuzil gera indenização
09/09/2013 -
Novas agências regionais em Alagoas passarão a usar obrigatoriamente o homolognet
09/09/2013 -
STF analisará validade da notificação de exclusão de contribuinte do Refis
09/09/2013 -
Mantida condenação de empresários por fraude em licitação
09/09/2013 -
Aprovação zero para juiz do TRT-5 demonstra nível do ensino jurídico
09/09/2013