Tv a cabo é condenada por falha na prestação de serviço
08 de outubro de 2013
O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou a empresa de TV a cabo Sky a pagar uma indenização de R$ 2 mil a uma consumidora. A cliente da operadora contratou o serviço para que fosse instalado um ponto na sua residência, mas, ao executá-lo, o funcionário da empresa cortou os cabos da antena parabólica do condomínio que chegavam à casa da autora. Assim, ela ficou sem conseguir assistir à TV nos locais onde não havia ponto da Sky instalado.
Para o desembargador da 9ª Câmara Cível Gilberto Dutra Moreira, relator do processo, foram evidenciadas a falha na prestação do serviço e a configuração dos danos morais pelo desrespeito à consumidora. “Tal problema, se ocorrido por acidente, deveria ter sido imediatamente solucionado pela ré, juntamente com pedido de desculpas, por se tratar de flagrante erro. No entanto, a ré não tomou nenhuma providência, deixando a consumidora sem o serviço que já possuía, fazendo crer que tal medida seria prática comercial ilícita, visando forçá-la a contratar outros pontos da TV a cabo”, destacou o desembargador.
Ainda de acordo com a decisão, o funcionário da empresa não poderia ter tomado a atitude de cortar os cabos. “A ré foi contratada para prestar um serviço, não sendo cabível que seu preposto, por sua conta, decida desligar o serviço de terceiros, impedindo a autora de usufruir da antena coletiva pela qual pagava juntamente com seus vizinhos”, afirmou o magistrado.
Processo nº 0009654-50.2012.8.19.0207
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Portaria 1.500 SAF do Rio de Janeiro comunicou a troca de endereço da Inspetoria de Barra Mansa
22/08/2014 -
Vence dia 25-8 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/08/2014 -
STJ tem nova composição na Corte Especial
21/08/2014 -
Casa lotérica e CEF são condenadas por falta de segurança em lotérica
21/08/2014 -
e-CAC tem novo serviço disponibilizado
21/08/2014