Decisão inédita: reconhecimento de tripla filiação
08 de outubro de 2013Decis?o in?dita: reconhecimento de tripla filia??o
A Revista do Correio destacou na edição deste domingo, 6/10, decisão da 2ª Vara de Família de Brasília que reconheceu a tripla filiação de uma mulher de 54 anos. A matéria foi capa da revista e conta com a participação da juíza do TJDFT Ana Maria Louzada.
Confira um trecho do texto:
“No caso, a autora do processo poderá acrescentar o nome do pai de criação, que faleceu há dois anos, ao lado do nome do pai biológico, que morreu quando ela ainda era pequena. Ela teria legalmente, na certidão de nascimento, dois pais e uma mãe.
Inédita na capital, a sentença baseou-se no vínculo socioafetivo entre padrasto e enteada, evidenciado por fotos, cartas e diários deixados por ele.”
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT recorreu da decisão. O processo tramita em segredo, visto tratar de assunto de competência da Vara de Família.
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/arquivos/file_pdf_noticia_221512029.pdf
+ Postagens
-
Instalação de câmeras em vestiário gera danos morais
18/09/2013 -
Congresso conclui apreciação de vetos. Resultado sai nesta quarta
18/09/2013 -
Instalação de câmeras em vestiário gera dano moral
18/09/2013 -
Boletim Senacon/CVM explica a diferença entre pirâmide e marketing multinível
18/09/2013 -
Sócio não pode ser executado por multa administrativa de empresa sem patrimônio
18/09/2013
