Decisão inédita: reconhecimento de tripla filiação
08 de outubro de 2013Decis?o in?dita: reconhecimento de tripla filia??o
A Revista do Correio destacou na edição deste domingo, 6/10, decisão da 2ª Vara de Família de Brasília que reconheceu a tripla filiação de uma mulher de 54 anos. A matéria foi capa da revista e conta com a participação da juíza do TJDFT Ana Maria Louzada.
Confira um trecho do texto:
“No caso, a autora do processo poderá acrescentar o nome do pai de criação, que faleceu há dois anos, ao lado do nome do pai biológico, que morreu quando ela ainda era pequena. Ela teria legalmente, na certidão de nascimento, dois pais e uma mãe.
Inédita na capital, a sentença baseou-se no vínculo socioafetivo entre padrasto e enteada, evidenciado por fotos, cartas e diários deixados por ele.”
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT recorreu da decisão. O processo tramita em segredo, visto tratar de assunto de competência da Vara de Família.
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/arquivos/file_pdf_noticia_221512029.pdf
+ Postagens
-
Empregada que engravidou durante o aviso-prévio tem estabilidade
21/07/2014 -
Nota Explicativa 1 SEFAZ do Ceará esclareceu sobre a redução do ICMS nas operações com querosene de aviação
21/07/2014 -
Instrução Normativa 37 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
21/07/2014 -
Lei 2.170 de Porto Velho obriga estabelecimentos a informarem sobre proibição de dirigir após consumo de álcool
21/07/2014 -
Resolução 96 SEFA do Paraná alterou normas relativas ao Receita/PR
21/07/2014
