Decisão inédita: reconhecimento de tripla filiação
08 de outubro de 2013Decis?o in?dita: reconhecimento de tripla filia??o
A Revista do Correio destacou na edição deste domingo, 6/10, decisão da 2ª Vara de Família de Brasília que reconheceu a tripla filiação de uma mulher de 54 anos. A matéria foi capa da revista e conta com a participação da juíza do TJDFT Ana Maria Louzada.
Confira um trecho do texto:
“No caso, a autora do processo poderá acrescentar o nome do pai de criação, que faleceu há dois anos, ao lado do nome do pai biológico, que morreu quando ela ainda era pequena. Ela teria legalmente, na certidão de nascimento, dois pais e uma mãe.
Inédita na capital, a sentença baseou-se no vínculo socioafetivo entre padrasto e enteada, evidenciado por fotos, cartas e diários deixados por ele.”
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT recorreu da decisão. O processo tramita em segredo, visto tratar de assunto de competência da Vara de Família.
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/arquivos/file_pdf_noticia_221512029.pdf
+ Postagens
-
Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
07/07/2014 -
Lei 8.626 de Salvador dispôs sobre a reserva de mesas e cadeiras para idosos, deficientes físicos e gestantes
07/07/2014 -
Lei 8.622 de Salvador dispôs sobre as condições de pagamento do ITIV
07/07/2014 -
Lei 8.621 de Salvador introduziu alterações na legislação tributária
07/07/2014 -
Instrução Normativa 34 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
07/07/2014
