Decisão inédita: reconhecimento de tripla filiação
08 de outubro de 2013Decis?o in?dita: reconhecimento de tripla filia??o
A Revista do Correio destacou na edição deste domingo, 6/10, decisão da 2ª Vara de Família de Brasília que reconheceu a tripla filiação de uma mulher de 54 anos. A matéria foi capa da revista e conta com a participação da juíza do TJDFT Ana Maria Louzada.
Confira um trecho do texto:
“No caso, a autora do processo poderá acrescentar o nome do pai de criação, que faleceu há dois anos, ao lado do nome do pai biológico, que morreu quando ela ainda era pequena. Ela teria legalmente, na certidão de nascimento, dois pais e uma mãe.
Inédita na capital, a sentença baseou-se no vínculo socioafetivo entre padrasto e enteada, evidenciado por fotos, cartas e diários deixados por ele.”
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT recorreu da decisão. O processo tramita em segredo, visto tratar de assunto de competência da Vara de Família.
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/arquivos/file_pdf_noticia_221512029.pdf
+ Postagens
-
Instrução Normativa 11 SRE de Pernambuco fixou valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
02/05/2014 -
Portaria 99 e 100 GSER prorrogam prazos no Estado da Paraíba
02/05/2014 -
Instrução Normativa 15 SEFAZ do Ceará altera os valores para recolhimento do IPVA
02/05/2014 -
Comunicado 7 CAT de São Paulo divulgou a agenda tributária de maio
02/05/2014 -
Decreto 29.803 de Sergipe regulamenta o Processo Administrativo Fiscal
02/05/2014
