Elevados honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença
08 de outubro de 2013Elevados honor?rios advocat?cios na fase de cumprimento de senten?a
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para aumentar de R$ 5 mil para R$ 30 mil os honorários advocatícios devidos em um processo pelo Banco Bradesco. O recurso analisou se os honorários são adequados para remunerar o trabalho dos advogados na fase de cumprimento de sentença.
De acordo com jurisprudência da Corte, é cabível a fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença, pois “a alteração da natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios”.
Segundo o Código de Processo Civil (CPC), os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação, o que teria sido violado, já que a verba sucumbencial de R$ 5 mil aplicada pelo acórdão correspondia a apenas 0,18% do valor executado, de R$ 2,5 milhões.
Insuficiente
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, na hipótese de apreciação equitativa dos honorários, o julgador não deve ficar restrito aos limites percentuais mínimo e máximo previstos no CPC, mas precisa levar em conta o grau de zelo profissional, o lugar de prestação dos serviços, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido.
Considerando insuficiente o valor fixado para remunerar os advogados dos recorrentes, a Turma deu provimento ao recurso para elevar os honorários a R$ 30 mil. O montante foi determinado com base na resistência do recorrido em cumprir a sentença, na quantidade de incidentes processuais que decorreram disso e também no fato de que o cumprimento da sentença se arrasta desde 2008.
FONTE:STJ
+ Postagens
-
STJ nega HC a ex-diretor da Petrobras preso na operação Lava-Jato
05/05/2014 -
Vigilante chamado de vagabundo por não cumprir hora extra é indenizado
05/05/2014 -
Suspensão judicial de parcelamento não afeta exigibilidade do crédito
05/05/2014 -
Espírito Santo publica decretos e promove alterações no ICMS, dispondo também sobre a obrigatoriedade de utilização do DT-E
05/05/2014 -
Comissão de Trabalho aprova regulamentação do ofício de artesão
05/05/2014
