Candidato que questionou correção de prova continua em concurso
08 de outubro de 2013
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, concedeu parcialmente segurança para que candidato participe da fase subsequente do concurso para provimento do cargo de delegado da Polícia Civil. Sérgio de Sousa Arraes havia sido impedido de prosseguir no concurso, que teve duas questões com enunciados ambíguos, fato que reduziu sua pontuação.
De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Alberto França (foto), é indiscutível o direito do candidato, uma vez que a Administração Pública não obedeceu a norma constitucional da publicidade, por não ter divulgado os critérios objetivos de correção utilizados pela banca examinadora.
Sérgio prestou concurso para provimento do cargo de delegado substituto da Polícia Civil do Estado de Goiás, mas, foi impedido de continuar devido à correção, que lhe tirou alguns pontos. Inconformado, interpôs recurso administrativo, por considerar que houve deficiência na elaboração de alguns enunciados e, assim, objetivou a revisão das notas atribuídas, pois tais perguntas seriam ambíguas. No entanto, o pedido foi negado, e, em seu entendimento, tal decisão não deu atenção ao edital e às normas que regem os atos administrativos.
Ele procurou a Justiça requerendo tal direito. Justificou que o princípio da legalidade impõe a publicação prévia de edital detalhando os procedimentos do certame e que o item 114 do dispositivo que rege o processo seletivo previa critério de correção vago, o que tornaria subjetiva a apuração realizada. Por esses motivos, ele solicitou sua permanência no concurso e a nulidade do item citado.
Segundo Carlos França, o candidato deixou passar o prazo decadencial, que seria de 120 dias, perdendo o direito de requerer a nulidade do item 114 do edital. Apenas a sua participação na fase subsequente foi concedida devido à constatação de que não ficou claro o critério de correção utilizado pela banca examinadora.
FONTE:TJ-GO
+ Postagens
-
Prazo para recolher contribuição previdenciária de julho/2013 vence dia 15-8
12/08/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de junho/2013 até 14-8
12/08/2013 -
Anulado acordo de cooperação técnica entre TSE e Serasa
12/08/2013 -
Empregado dispensado por justa causa não receberá férias proporcionais
12/08/2013 -
Cliente será indenizado por comprar veículo penhorado
12/08/2013