EFD-Contribuições deverá ser apresentada até sexta, 12-7
08 de julho de 2013
As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado devem efetuar transmissão Sped até sexta-feira, dia 12 de julho, com informações relativas ao mês de maio/2013, a EFD-Contribuições. Também estão obrigadas à entrega as pessoas jurídicas imunes e as isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo é de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.
+ Postagens
-
Decreto 40.732 de Pernambuco introduziu alterações nas regras da substituição tributária
26/05/2014 -
No dia 6 de junho vence o prazo para entrega do Cadastro
26/05/2014 -
JT nega rescisão indireta a empregada que queria ser dispensada juntamente com colegas
26/05/2014 -
Debatedores defendem competência penal para a Justiça do Trabalho
26/05/2014 -
Decreto 60.489 de São Paulo estabelece que cartórios deverão informar sobre as transações com veículos automotores
26/05/2014
