EFD-Contribuições deverá ser apresentada até sexta, 12-7
08 de julho de 2013
As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado devem efetuar transmissão Sped até sexta-feira, dia 12 de julho, com informações relativas ao mês de maio/2013, a EFD-Contribuições. Também estão obrigadas à entrega as pessoas jurídicas imunes e as isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo é de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 1 SEFA do Pará dispõe sobre comprovação de operações de saídas interestaduais e internacionais
16/01/2014 -
Decreto 2.095 do Mato Grosso retifica alterações feitas no RICMS
16/01/2014 -
MS: Portaria 2.401 SAT fixa média mensal para operação com gás natural
16/01/2014 -
Decreto 3.498-R do Espírito Santo regulamenta normas para o parcelamento de débitos de ICMS
16/01/2014 -
STJ aplica Lei Pelé em disputa entre Grêmio e Flamengo
15/01/2014
