Cabe a empregador comprovar que depositou corretamente FGTS
10 de outubro de 2013Por se tratar de fato extintivo do direito do empregado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do Código de Processo Civil, cabe ao empregador comprovar que depositou corretamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, a 6ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante as diferenças do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não recolhido corretamente.
+ Postagens
-
Lei 10.241 de Fortaleza determina que estabelecimentos devem disponibilizar cadeiras de rodas
07/08/2014 -
Lei 8.635 de Salvador obriga academias de ginástica a disponibilizar equipamento para aferir pressão arterial
07/08/2014 -
Instrução Normativa 42 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
07/08/2014 -
Lei 8.639 de Salvador determina que tranporte escolar deverá ser equipado com rastreador via satélite
07/08/2014 -
Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07/08/2014