Cabe a empregador comprovar que depositou corretamente FGTS
10 de outubro de 2013Por se tratar de fato extintivo do direito do empregado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do Código de Processo Civil, cabe ao empregador comprovar que depositou corretamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, a 6ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante as diferenças do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não recolhido corretamente.
+ Postagens
-
Juízo sobre repercussão geral não pode ser proferido em primeira instância
18/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 70 CRE fixou o valor para cálculo do ICMS nas operações com café
18/08/2014 -
Instruções Normativa 44 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
18/08/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de julho/2014 vence dia 20/8
18/08/2014 -
Correios deverão pagar FGTS a faxineira autônoma que também atendia clientes e entregava correspondências
18/08/2014