Cabe a empregador comprovar que depositou corretamente FGTS
10 de outubro de 2013Por se tratar de fato extintivo do direito do empregado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do Código de Processo Civil, cabe ao empregador comprovar que depositou corretamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, a 6ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante as diferenças do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não recolhido corretamente.
+ Postagens
-
Julgamento de 600 processos com repercussão geral é desafio para Lewandowski
15/08/2014 -
Proposta regulamenta exercício da profissão de operador de telemarketing
15/08/2014 -
STJ vai eleger novos membros para o TSE
15/08/2014 -
Administração pública pode ser obrigada a adotar medidas para economizar água
15/08/2014 -
No endosso-mandato não há transferência dos direitos e deveres creditórios
15/08/2014