Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco
08 de julho de 2013A atividade exercida em condições de risco acentuado dá direito ao recebimento de adicional de periculosidade, que deve incidir sobre o salário contratual do trabalhador, independente do tempo de exposição ao perigo. Não importa também que o empregado tenha ou não real contato com explosivos ou inflamáveis, mas apenas o fato de ele permanecer na área de risco. Foi esse o teor de decisão da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais que, acompanhando o voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa, manteve a decisão de 1º Grau favorável ao reclamante nesse aspecto.
+ Postagens
-
Votação do relatório da MP 615 que incentiva o etanol deve ocorrer na próxima semana
29/08/2013 -
Governo propõe salário-mínimo de R$ 722,90
29/08/2013 -
Igualdade de direitos entre aposentados e aposentadas
29/08/2013 -
Cinco câmaras especializadas em consumidor serão inauguradas no TJ-RJ
29/08/2013 -
IGP-M apresentou queda em agosto 2013
29/08/2013
