Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco
08 de julho de 2013A atividade exercida em condições de risco acentuado dá direito ao recebimento de adicional de periculosidade, que deve incidir sobre o salário contratual do trabalhador, independente do tempo de exposição ao perigo. Não importa também que o empregado tenha ou não real contato com explosivos ou inflamáveis, mas apenas o fato de ele permanecer na área de risco. Foi esse o teor de decisão da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais que, acompanhando o voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa, manteve a decisão de 1º Grau favorável ao reclamante nesse aspecto.
+ Postagens
-
Citroen é condenada a indenizar dono de veículo por não acionamento de airbag
11/03/2014 -
Empresas podem ter de fazer campanha interna para prevenir violência doméstica
11/03/2014 -
Mulher deve indenizar ex-marido por omitir que filho era de outro homem
11/03/2014 -
Comércio eletrônico: liminar do STF reacende discussão sobre ICMS
11/03/2014 -
Trabalhador avulso tem direito à vale-transporte
11/03/2014
