Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco
08 de julho de 2013A atividade exercida em condições de risco acentuado dá direito ao recebimento de adicional de periculosidade, que deve incidir sobre o salário contratual do trabalhador, independente do tempo de exposição ao perigo. Não importa também que o empregado tenha ou não real contato com explosivos ou inflamáveis, mas apenas o fato de ele permanecer na área de risco. Foi esse o teor de decisão da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais que, acompanhando o voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa, manteve a decisão de 1º Grau favorável ao reclamante nesse aspecto.
+ Postagens
-
Preferência de idoso para receber precatório não se estende a sucessores
27/02/2014 -
Suspensas as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS
27/02/2014 -
Empresa é condenada por "pagamento por fora"
27/02/2014 -
Divulgada a variação do IGP-M de fevereiro de 2014
27/02/2014 -
Cartórios no Rio deverão divulgar lei sobre homônimos
27/02/2014
