Condenação do Estado para reparação de parque ambiental
10 de outubro de 2013
O juiz de Direito da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a promover a reparação de cercas, portões e da sede do Parque das Copaíbas e ainda a promover a remoção dos ocupantes e a recomposição das áreas degradadas. O DF e o IBRAM também foram condenados a instalar a estrutura mínima para acesso imediato da população com serviço de vigilância e fiscalização permanente. O Instituto Vida Verde foi o autor da ação civil pública contra o DF, o IBRAM-DF, AGEFIS e a Terracap devido às condições de abandono do parque, que ainda não foi implantado e fica situado no Lago Sul.
O Instituto informou que o Parque das Copaíbas enfrenta situação grave de abandono, com diversas invasões e degradação da área, decorrente da omissão do poder público. Disse que a área não foi devidamente registrada no registro imobiliário competente, trazendo insegurança. Alegou que no parque existem instalações em processo de deteriorização, como a sede e o centro de recepção de visitantes, alambrados e portões de acesso, famílias vivendo no seu interior e moradores lindeiros que promovem avanço de seus limites, provocando danos ambientais.
Segundo os réus, as medidas para a restauração ambiental dos ecossistemas degradados na área do Parque estão sendo implantadas pela Secretaria de Ordem Pública - SEOPS. Alegaram que intimações demolitórias foram expedidas. Afirmaram que não houve omissão do Poder Público. Disseram que equipamentos de esporte e lazer serão implantados pelo Programa Brasília Cidade Parque após a revisão e aprovação do Plano de Manejo, a retirada dos invasores e a promoção de alterações indispensáveis ao projeto. Alegaram que as medidas administrativas requeridas dependem de dotação orçamentária.
De acordo com a decisão do juiz, “a criação de espaços territoriais especialmente protegidos é essencial para assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Via de regra, essas áreas são necessárias para contribuir para a preservação de ecossistemas naturais e a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos, e para proteger e recuperar os recursos hídricos, edáficos e as áreas degradadas, dentre outros objetivos. Lamentavelmente, apesar de serem criadas legalmente, muitas dessas unidades de conservação não são efetivamente implantadas. E, na prática, essas áreas, que deveriam cumprir uma importante função ecológica e ambiental e trazer melhorias à sociedade, ficam praticamente abandonadas à própria sorte, padecendo de sérios problemas, como erosão e servindo de depósito de entulhos, ocupações ou exploração antrópicas e vulneráveis a outras degradações”.
Processo: 2012.01.1.019239-0
FONTE:TJ-DFT
+ Postagens
-
Decreto 13.925 introduz alteração no Reg. de ICMS de Mato Grosso do Sul
03/04/2014 -
Instrução Normativa 2 SEMFAZ de São Luis - MA definiu codificações para dedução do material da base de cálculo do ISS
03/04/2014 -
Instrução Normativa 7 SRE de Goiás divulgou novos valores da ST-ICMS nas operações com cimento
03/04/2014 -
Edital de Lançamento 2 SF do Distrito Federal divulgou o Aviso Geral de Lançamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública
03/04/2014 -
Decreto 24.884 de Salvador dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais durante a Copa do Mundo 2014
03/04/2014
