Lei 12.865/2013 estabelece novo prazo de opção ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção ao parcelamento de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, de que trata a Lei 11.941/2009.
A referida Lei, entre outras disposições, também estabelece:
– parcelamento, até 60 prestações, de débitos do PIS e da Cofins apurados por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012;
– parcelamento, em até 120 prestações, de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012, relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes dos lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior, referentes à aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
+ Postagens
-
Agências de turismo não são responsáveis por agressão sofrida em excursão
28/08/2013 -
Deputados defendem novo Código de Processo Civil em debate no Plenário
28/08/2013 -
Contribuição previdenciária sobre a receita poderá ser recolhida pelo DAS
28/08/2013 -
Admitida reclamação sobre restituição de valores pagos por desistente de consórcio
28/08/2013 -
Sepultamento deve ser imediatamente realizado, mesmo na greve de coveiros
28/08/2013
