Mantida decisão que fixa valor de perícia médica em R$ 400
10 de outubro de 2013
A Segunda Turma Especializada do TRF2 entendeu que 400 reais é um valor razoável para cobrir a perícia médica que o INSS terá de pagar para avaliar as condições de saúde de uma segurada. A trabalhadora ajuizara ação na Justiça Estadual de Itaocara, pedindo a concessão de auxílio-doença, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez. O município da região norte do Rio de Janeiro fica a 270 quilômetros da capital fluminense.
O INSS contestou o valor da avaliação médica fixado pela primeira instância, através de agravo apresentado ao TRF2. Segundo a autarquia a decisão de primeira grau teria violado a Resolução 558, de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que estabelece que o pagamento dos honorários periciais vai de R$58,70 a R$238,80.
O relator do processo no TRF2, desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, rebateu o argumento, explicando que a própria resolução permite ao juiz ultrapassar até três vezes o limite máximo da tabela, dependendo do grau de especialização do perito, da complexidade do exame e do local de sua realização: "Tendo em conta os elementos do caso concreto e o disposto na Tabela II, da Resolução 558/2007, do CJF, não se mostra inadequado o valor de 400 reais, fixado a título de honorários periciais pelo juízo a quo", concluiu.
FONTE:TRF 2ª Região
+ Postagens
-
MPF pede a autoridades informações sobre acidente com jato de Eduardo Campos
20/08/2014 -
Falta de maioria absoluta impede TST de alterar jurisprudência sobre contribuição assistencial
20/08/2014 -
Processos criminais originários do TRF-4ª Região serão eletrônicos
20/08/2014 -
Operadora que teve a mão prensada por causa de celular não será indenizada
20/08/2014 -
Decreto 51.744 estabeleceu novo prazo para vigência de benefício em operação com canola em grão
20/08/2014