Improbidade: herdeiros de réu podem ressarcir erário
10 de outubro de 2013
Os desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram uma sentença inicial, que habilitou, em uma Ação de Improbidade Administrativa, os parentes do então coordenador da chefia de gabinete da Prefeitura de Jardim do Seridó, falecido, em 2010, após um ataque cardíaco fulminante.
Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os desembargadores destacaram o artigo 1.055 do Código de Processo Civil, que trata da possibilidade da habilitação dos herdeiros, por falecimento de qualquer das partes durante o curso da ação, que é o caso dos autos.
O STJ definiu que, ao se requerer a habilitação, não pretende o órgão ministerial imputar aos habilitados a prosseguir na demanda, crime de responsabilidade ou atos de improbidade administrativa, já que a ação é “personalíssima”, mas que os herdeiros estão legitimados a figurar no polo passivo da demanda, exclusivamente para o prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário.
O artigo 8º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, também destaca que “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.
FONTE:TJ-RN
+ Postagens
-
Procuradores garantem resultado de seleção para professor assistente na UEAP
23/10/2014 -
Candidatos defendem mudança na lei e redução de cargos para combater corrupção
23/10/2014 -
Proposta facilita o visto temporário para profissionais estrangeiros
23/10/2014 -
Concedida dupla maternidade em registro de nascimento
23/10/2014 -
Operação flagra trabalho escravo no interior do estado
23/10/2014