Negado reconhecimento de união estável entre idoso e sua massagista
10 de outubro de 2013
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou pedido de reconhecimento de união estável e pensão a mulher que pretensamente mantinha um relacionamento com funcionário público aposentado.
De acordo com os autos, a mulher foi contratada pelos filhos do aposentado, que à época contava 90 anos, para trabalhar como massoterapeuta, passando a morar na mesma residência e permanecendo na função durante seis anos. Ela atendeu ao idoso até a morte deste.
Para o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, "uma sociedade de fato ocorre quando um homem e uma mulher resolvem se unir e conviver de fato, pública e continuadamente, com os laços da afeição conjugal (affectio conjugalis), isto é, na comunhão de vida e de interesses, em fidelidade e solidariedade material e moral mútuas, como se casados fossem, acabando por adquirir e formar um patrimônio (mobiliário e imobiliário) comum, através do esforço e trabalho de ambos".
Na negativa do reconhecimento do vínculo levou-se em consideração que a autora nasceu em 1966 e que seria impossível uma união estável entre o casal, visto que o homem era idoso, com a lucidez comprometida e a saúde fragilizada. Além disso, ficou evidente nos autos, segundo o órgão julgador, o interesse na condição econômica do idoso.
Desta forma, o magistrado julgou improcedente o pedido da mulher, "tendo em vista que as provas nos autos não revelam com segurança necessária que a autora e o de cujus mantiveram um relacionamento amoroso com status de matrimônio".
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26/08/2014 -
Espectador que se diz traumatizado por atentado em cinema de São Paulo não será indenizado
26/08/2014 -
Cortador de cana consegue direito a descanso concedido a datilógrafos
26/08/2014 -
Decretação da prisão preventiva só é válida se fundada em fatos concretos
26/08/2014 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de agosto/2014
26/08/2014