Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multa e juros, de débitos administrados pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive de contribuições sociais previdenciárias, e para com a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, na forma da Lei 11.941/2009.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
Companhias aéreas são condenadas por perda da bagagem de passageira
30/07/2013 -
Empresa terá de complementar aposentadoria de ex-diretores
30/07/2013 -
Negado pedido de indenização à acusado de fraudar pagamento do IPVA
30/07/2013 -
Aviso de solicitação de registro de inadimplência não implica dano moral
30/07/2013 -
Empresa terá que efetuar complementação de aposentadoria de ex-diretores
30/07/2013