Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multa e juros, de débitos administrados pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive de contribuições sociais previdenciárias, e para com a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, na forma da Lei 11.941/2009.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
Provas do concurso para magistratura de SC são suspensas
10/07/2013 -
Direitos Autorais - Câmara aprova projeto sobre Ecad
10/07/2013 -
PIS e Cofins das concessionárias de veículos devem ser calculados sobre faturamento bruto
10/07/2013 -
Remessa de boleto bancário sem inserção no SPC não gera dano moral
10/07/2013 -
STJ: Concessionárias de veículos devem calcular PIS e Cofins sobre faturamento bruto
10/07/2013