Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multa e juros, de débitos administrados pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive de contribuições sociais previdenciárias, e para com a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, na forma da Lei 11.941/2009.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
Servente de escola com 600 alunos ganha insalubridade em grau máximo
12/06/2014 -
Novos entendimentos: Terceira Seção do STJ aprova três súmulas
12/06/2014 -
Supersimples beneficiará todos os advogados, afirma presidente da OAB
12/06/2014 -
Veja as alterações que tratam sobre a prestação de informações no Caged
12/06/2014 -
Fiscalização no registro dos empregados será mais intensa
12/06/2014
