Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multa e juros, de débitos administrados pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive de contribuições sociais previdenciárias, e para com a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, na forma da Lei 11.941/2009.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
PR: Resolução 1 JUCEPAR aprova tabela de valores dos serviços
20/05/2014 -
Decreto 40.715 de Pernambuco dispõe sobre a dispensa de uso de ECF
20/05/2014 -
Lei 10.312 da Paraíba introduz alterações nas legislações do ICMS e do IPVA
20/05/2014 -
Decreto 51.489 do Rio Grande do Sul dispõe sobre isenção de IPVA para deficientes
20/05/2014 -
RS: Decreto 51.488 concede diferimento para a saída interna de energia elétrica de microgerador ou minigerador
20/05/2014
