Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multa e juros, de débitos administrados pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive de contribuições sociais previdenciárias, e para com a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, na forma da Lei 11.941/2009.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15/08/2014 -
Provimento CGJ-RJ altera dispositivos da Consolidação Normativa
15/08/2014 -
Ato Declaratório 10 CONFAZ ratificou Convênios
15/08/2014 -
Instrução Normativa 5 SEFIN de Fortaleza prorrogou prazo de pagamento do ISS
15/08/2014 -
Instrução Normativa 43 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
15/08/2014