Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de agosto/2013 até 14-10
11 de outubro de 2013As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 14-10-2013, com informações relativas ao mês de agosto/2013.
+ Postagens
-
2ª Turma do STF nega HC a médico-perito acusado de fraude contra o INSS
24/09/2014 -
Turma invalida jornada de trabalho de 24 x 48 horas imposta a bombeiro civil
24/09/2014 -
Advogada contratada antes da Constituição de 88 tem vínculo reconhecido com INSS
27/08/2014 -
Vigilante que trabalhava portando arma em mau estado será indenizado
27/08/2014 -
STJ reforma decisão da Justiça paulista e condena padrasto que fazia sexo com enteada de 13 anos
27/08/2014