Conselho da Justiça Federal cancela Súmulas em matéria previdenciária
11 de outubro de 2013O CJF - Conselho da Justiça Federal, através da TNU - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em sessão ordinária de 9-10-2013, cancelou as seguintes ementas das Súmulas:
+ Postagens
-
STF garante prioridade a advogados em atendimento no INSS
09/04/2014 -
Cooperativa de crédito pode ter taxa de juros fixada por conselho de administração
09/04/2014 -
Ex-gerente do Banco Safra tem reconhecida natureza salarial de ?luvas?
09/04/2014 -
Multas previstas na CLT passarão a ser aplicadas aos empregadores domésticos
09/04/2014 -
Agências de viagem condenadas por não cumprirem roteiro
09/04/2014
