Alterada a legislação que condiciona o recebimento do Seguro-Desemprego
11 de outubro de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 11-10, o Decreto 8.118, de 10-10-2013, que altera o Decreto 7.721/2012 (Fascículo 16/2012), para determinar que o recebimento de assistência financeira pelo trabalhador segurado que solicitar o benefício do Seguro-Desemprego, a partir da 2ª vez dentro de um período de 10 anos, poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 160 horas.
+ Postagens
-
Saiba como formular consulta sobre a interpretação da legislação tributária federal
09/05/2014 -
Turma mantém justa causa aplicada a enfermeira que negligenciou checagem de medicação
08/05/2014 -
RJ aprova programa especial de pagamento de débitos de ICMS
08/05/2014 -
JT mantém validade de multa aplicada a empresa por terceirização ilícita e outras irregularidades
08/05/2014 -
ECT indenizará ex-diretor por divulgar e-mails pessoais acessados em sindicância
08/05/2014
