Nomeação obrigatória de advogado aprovado em concurso para quadro de reserva
11 de outubro de 2013
A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de contratar um advogado aprovado em concurso público para cadastro de reserva da instituição em Mato Grosso do Sul, mesmo sem a abertura de vaga para o cargo. Ele recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma do Tribunal negou unanimemente provimento ao recurso, entendendo que os classificados no certame estavam sendo preteridos por profissionais terceirizados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) noticiou que o advogado foi aprovado em sétimo lugar para o cadastro de reserva da Região Centro Oeste – Polo Mato Grosso do Sul e em 109º no Brasil. No entanto, ao invés de nomear os aprovados no concurso, a CEF contratou precariamente terceirizados para lhe prestar serviços jurídicos. Em sua defesa, a empresa alegou que essas contratações foram realizadas para atender serviços pontuais, mas, segundo o Tribunal Regional, ela continua contratando escritórios de advocacia.
O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, explicou que apesar de a aprovação do candidato em concurso público para cadastro de reserva não gerar, por si só, direito à nomeação, mas apenas expectativa de direito, as contratações precárias, por meio de comissão, terceirização ou contratação temporária, para as mesmas atribuições, dentro da validade do concurso, representam "preterição de candidatos aprovados, evidenciando desvio de finalidade". Entendeu, assim, que foi violado o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
O relator esclareceu que a decisão está em conformidade com a jurisprudência "mais moderna" do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e precedentes do TST.
Processo: RR-49-12.2012.5.24.0007
FONTE:TST
+ Postagens
-
Publicada a prorrogação de benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus
06/08/2014 -
Estabelecido procedimento para o parcelamento de débitos junto à CVM
06/08/2014 -
Revogados diversos Pareceres Normativos relativos ao IR de pessoa física
06/08/2014 -
Empresa não pode ser responsabilizada por erro na emissão do número de PIS
06/08/2014 -
Antecipação do abono aos segurados e dependentes da Previdência Social
06/08/2014
