Empresa é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita
11 de outubro de 2013A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender como ilícita a contratação de pessoal através de empresa interposta para a prestação de serviços inseridos em sua atividade-fim, inclusive aqueles do setor de teleatendimento (call center). A decisão determinou ainda o pagamento uma multa de R$ 300 por dia por trabalhador irregularmente contratado, em caso de descumprimento.
+ Postagens
-
Declaração CBE do 2º trimestre/2013 deve ser entregue até quinta, 5-9
02/09/2013 -
Cabível hora extra de gerente comercial enquadrada como gerente geral
02/09/2013 -
STF: Mantida decisão que obriga empresa aérea a disponibilizar assentos para deficientes
02/09/2013 -
Mantida decisão que obriga empresa aérea a disponibilizar assentos para deficientes
02/09/2013 -
Pagamento de pensão alimentícia indevida gera indenização
02/09/2013